Ana Mauad
Psicóloga Clínica
MA. in Counseling
CRP: 06 105369
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Reembolso
Para quem possui plano de saúde com reembolso a Agência Nacional de Saúde (ANS) – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde, estipula que os convênios serão obrigados a pagar até 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Sendo assim, você terá a possibilidade de ter o valor reembolsado equivalente há 10 meses de terapia. (Sendo 4 sessões por mês).
Os documentos são emitidos pela psicóloga, portanto, após a sua primeira sessão, solicite a documentação para o reembolso das sessões.
Documentos necessários
1. Encaminhamento médico: Neste caso, não há especialidade especifica, possibilitando ser clinico geral, psiquiatra, neurologista e etc. O paciente deverá consultar o médico de sua preferência e ter o encaminhamento médico.
2. Laudo Psicológico: Esse documento é elaborado por mim, onde irá constatar a necessidade do processo de psicoterapia, você irá receber o documento que terá os seguintes dados: Nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e justificativa para a terapia indicada.
3. Recibos de pagamento: Após o pagamento das sessões, conforme a sua escolha, os recibos são elaborados por mim e entregues na sua próxima sessão. Segundo as exigências dos planos de saúde deve constar: Nome do paciente, número de sessões de terapia e suas datas, valores pagos, nome do profissional.
Os valores de reembolso serão fornecidos pelo plano de saúde, você deverá entrar em contato com eles, através do portal do credenciado ou do recursos humanos da sua empresa.
Lembrando que cada plano de saúde é diferente se informe com seu plano qual é o procedimento feito por eles.